terça-feira, 23 de março de 2010

correcção do teste de 16 de março

II
1.Quanto à segunda proposição exprime um juízo de facto. Juízo de facto, na medida em que a qualidade atribuída ao médico é objectiva e válida para todos os sujeitos em qualquer parte. Esta proposição descreve o médico segundo um critério universal, convencional, a medição do tempo de vida.  Tem valor de verdade, isto é, pode ser verdadeira ou falsa, não altera esse valor de acordo com os gostos do sujeito. Seja qual for a opinião ou gosto, a proposição é verdadeira ou falsa tendo em conta o acordo entre o seu conteúdo e a realidade.
A primeira proposição exprime um juízo de valor, estamos a atribuir um valor resultante de uma apreciação subjectiva acerca da pessoa. Assim esta qualidade de ser eficiente pode ser verdadeira para mim e falsa para outro sujeito que tenha outra sensibilidade. Daí que o juízo de valor se caracterize pela sua subjectividade não podendo a proposição que o exprime ter um valor de verdade.(embora haja quem defenda que certos, não todos, os juízos de valor, nomeadamente os juízos morais, têm valor de verdade). Estes juízos caracterizam-se por ser normativos, exprimem um padrão de gosto do sujeito que pretende que este seja aceite ou compreendido.

2. Uma boa vontade é aquela que se determina a agir apenas por dever não cedendo às inclinações e necessidades próprias de cada ser. Os homens não têm naturalmente uma boa vontade pois esta está dividida entre as disposições próprias da animalidade e da humanidade, só a vontade que é autónoma pode ser boa, pois é determinada por uma lei universal A vontade que aponta o bem como único fim da acção.


3. O imperativo categórico apresenta-se como uma ordem na consciência, ordem essa cuja formula é: Tu deves agir como se a máxima da tua acção pudesse ser tomada como uma máxima universal e, na segunda formulação, tu deves agir tendo a humanidade em ti próprio e nos outros, como um fim e nunca como um meio. Representa o imperativo a forma da lei moral, ordem absoluta visto que não depende das circunstâncias nem dos sujeitos pois está acima da experiência particular,, é anterior à experiência é “a priori”. O dever moral apresenta-se como um imperativo categórico, isto é aquele que não admite excepções e que se impõe em todas as ocasiões e a todos os sujeitos é pelo imperativo categórico e a forma da lei que como ser moral, todo o homem é legislador do reino dos fins.
O imperativo hipotético é uma obrigação ligada ao trajecto e aos interesses do sujeito. Essa obrigação cessa quando o desejo ou interesse é satisfeito. Liga-se portanto às circunstâncias particulares da vida e aos deveres de cada um face à sua experiência particular.

III
2. Tema: o determinismo nas nossas escolhas

Problema: seremos livres de escolher ou está a nossa vontade determinada a agir de acordo com a nossa constituição e passado?

Tese: O ser humano não pode agir de forma diferente daquele que a sua hereditariedade e educação determinaram.

Argumento: é ilusório pensar que podemos transcender ou elevar-nos acima do nosso património genético e da nossa educação, a jovem escolheu o dever porque assim foi educada para fazer, as nossas escolhas dependem de acontecimentos passados, da nossa constituição genética. A nossa vontade é motivada por esses factores e são eles que determinam as escolhas que dado certos factores, não podiam ser outras.

Conceitos, hereditariedade, educação,determinismo










domingo, 21 de março de 2010

Correção do teste de 15 de Março

II
1.Ana é uma determinista radical por isso para ela Pedro tem um determinado património genético e uma determinada educação, de acordo com essa informação que possui ele não age livremente, isto é, ele não escolheu jogar futebol com o amigo perto dos vidros das janelas, mas os factores que formam o seu carácter assim determinaram, logo Pedro não é responsável por ter partido o vidro visto que não o escolheu, a sua acção é causada por factores objectivos que determinam a sua vontade. Logo, não pode receber castigo.


Para Vicente, pelo contrário, Pedro é responsável pelo que fez, apesar de não ser intencional.Visto que a acção humana é fruto de uma deliberação consciente, se não deliberou conscientemente de modo a afastar-se dos vidros é porque foi negligente e é portanto responsável por essa negligência.

2. O relativista defende que os valores morais e a sua aplicação dependem das culturas, assim não há juízos morais neutros ou imparciais, nenhuma cultura é superior a outra de modo a poder julgar pois cada juízo revela a forma de pensar de uma cultura específica. Face a este caso, uma vez que ele é tradição na cultura japonesa e não na cultura ocidental, fará sentido inserido no quadro dos valores japoneses, pois cada cultura encontra o seu código de valores de modo a sobreviver e a poder enfrentar as necessidades que se colocam em cada situação. Poder-se-ia, por exemplo, se fossemos relativistas, defender esta prática como forma dos Samurais demonstrarem a sua coragem e superioridade de modo a serem temidos  para que o seu poder não fosse afrontado, essa seria uma forma de manter o poder do imperador e a ordem social.

3.Acções por dever são aquelas que obedecem ao imperativo categórico, a sua finalidade única é cumprir a lei que a razão a si mesma impõe, isto é o dever, logo são isentas de interesse ou da necessidade do agente. Essas são acções com valor moral.

Acções conforme ao dever seguem a norma social, são acções legais mas não são morais porque a vontade do agente é movida por um qualquer interesse ou sentimento como retirar um proveito ou medo das consequências.

Acções contra o dever, não seguem a lei moral nem a norma social, não seguem qualquer norma e são comandadas por um interesse ou sentimento momentâneo do agente.



III

1.O que tem dignidade é a moral, o homem que age cumprindo os valores morais como um fim em si mesmos e não como um meio para atingir outros fins porque considera que os valores morais têm valor por si e não têm preço, nem podem ser substituídos por outros valores.

sábado, 13 de março de 2010

Moral Utilitarista VersãO Final

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quarta-feira, 10 de março de 2010

Matriz do teste de 15/16 de Março

COMPETÊNCIAS
Analisa logicamente um texto filosófico.
Clarifica o conceito de acção.
Explicita conceitos da rede conceptual da acção humana.
Problematiza a questão da liberdade e determinismo como dimensões da acção humana.
Identifica vários tipos de juízos.
Compreende os argumentos a favor ou contra uma determinada teoria.
Aplica os conceitos filosóficos a situações concretas.1. A especificidade do agir humano.


CONTEÚDOS
1. A especificidade do agir humano
1.1 'acontecer 'fazer ‘e agir’
1.2. A rede conceptual da acção: agente, intenção, consciência, motivo, livre-arbítrio.
2. Análise da complexidade do agir:
2.1 Acção voluntária e involuntária
2.2 As condicionantes da acção humana: Físico-biológicas , psicológicas e histórico-culturais.
3. Determinismo e liberdade
3.1 O homem como agente criador: a liberdade da acção.
As teorias libertarista e determinista. Argumentos.
4. Da Acção aos valores
4.1 Juízos de facto e juízos de valor.
4.2. Os valores e a cultura. O relativismo cultural.
5.A dimensão ética.
6. A Teoria deontológica de Kant.
6.1. Intenção e boa-vontade.

ESTUTURA DA PROVA
Todas as questões são de resposta obrigatória

Grupo I
10 questões
(V/F)
Grupo II
(Três questões de resposta objectiva)
Grupo III
(Questões de análise e reflexão sobre um texto.)

CRITÉRIOS DE CORRECÇÃO
Domínio dos conceitos

Domínio dos conteúdos
Expressão clara e correcta
Aplicação dos conhecimentos adquiridos
Relações oportunas entre os conteúdos.
Objectividade e rigor.
Técnica de análise de texto.