sábado, 12 de junho de 2010

ATELIER DE ESCRITA CRIATIVA E ILUSTRAÇÃO

DIA 17 DE JUNHO - QUINTA FEIRA ÀS 14.30h

NA SALA B16

Vem escrever e ilustrar histórias connosco.

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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Correção do teste de 1 de Junho

I
Versão 1


1. Falso: a Lei moral é absoluta, obedece aos princípios do imperativo categórico, seja qual for a circunstância, não visa o exterior mas a obediência à lei enquanto ela é expressa "a priori" independente da experiência.


2. O problema da justiça social é político porque só o Estado pode assegurar pela lei a igualdade e as liberdades básicas que constituem a justiça social.


3. O fim da moral é a felicidade para os utilitaristas porque pretende-se que esse é o fim que todos procuram alcançar, a moral tem um fim prático e útil, assegurar a maior quantidade de prazer e a menor quantidade de dor.


4. Boa é a vontade, enquanto esta é autónoma frente a interesses e natureza dos impulsos, só uma vontade autónoma é moral, significa que ela não obedece senão à fórmula da lei .


5. Há princípios universais na ética tais como o princípio da imparcialidade no juízo e tais como o princípio de: "não causar o sofrimento a inocentes" que pode ser consubstanciado na lei moral "não matarás".

II
1. R: Aristóteles legitima a autoridade do Estado no aperfeiçoamento moral da comunidade dialógica, promovendo os ideais da amizade, da justiça e do auto domínio. Como o homem é naturalmente político o Estado é a maior organização de homens, a mais complexa e perfeita porque nela participam todos os cidadãos. Locke legitima a autoridade do Estado incumbindo-o de fazer e executar as leis necessárias à preservação dos direitos de todos, sobretudo do direito que no estado natural não souberam preservar, o direito à propriedade privada. A autoridade do soberano é representativa pois resulta da delegação do poder de todos os homens livres que se constituem como cidadãos quando celebram o Contrato Social por mútuo consentimento.
O fundamento da autoridade do Estado é o Pacto social que os cidadãos livres fazem entre si e com o governante. Este contrato é vinculativo, isto é, obriga os cidadãos ao seu cumprimento, é um compromisso de todos perante todos, neste aspecto ninguém tem o direito de o transgredir ou de o negar, pois deve sujeitar-se à vontade da maioria que o fez tendo em conta a paz e a segurança.
Existem teorias contratualistas como a que defende john Locke e teorias naturalistas como a de Aristóteles, ambas defendem a necessidade de um Estado com Autoridade sobre todos os cidadãos mas têm, contudo, justificações diferentes. Enquanto para Locke existe um estado natural em que os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas como se sentem inacapazes de preservar o direito da propriedade privada,  têm a necessidade de um Estado que a defenda e estalecem então um contrato social; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis, sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não  seria homem mas sim um animal. O Estado existe para possibilitar a formação moral do homem através da educação e do diálogo.



2. R: A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.


O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.


3.R. A experiência estética é desinteressada, isto é, não temos qualquer interesse prático nessa experiência, ela não é um meio para satisfazer um desejo mas vale por si.Ver um desafio de futebol também é uma experiência desinteressada e não é uma experiência estética: A experiência estética produz-se com objectos estéticos.Objectos estéticos são os objectos encarados na sua forma, harmonia,cor que afectam a nossa sensibilidade estética.Exemplo: Um concerto, Uma dança, uma peça, um filme, um pôr do sol.Objectos sobre os quais podemos emitir juízos estéticos como:“É Belo!”, “Emocionou-me!”, “ A 9ª sinfonia é uma obra-prima!”A experiência estética pode decorrer da contemplação ou da produção/criação de um objecto.1. O artista cria a obra e transfigura a realidade, tem portanto a experiência dessa transfiguração.2. O receptor, aquele que é surpreendido no seu quotidiano pela forma de determinado objecto que lhe provoca admiração e emoção.3. O crítico de arte que vai ao encontro do objecto artístico para o avaliar, segundo o seu gosto mas também segundo determinado conhecimento.



III
1. TEXTO
Tema: a Arte


Problema: O que é a Arte?


Tese 1: a Arte é um meio de união entre as pessoas, unindo-as nos mesmos sentimentos.


Tese2: A arte é uma actividade humana que consiste em que uma pessoa por meio de certos sinais externos leva os outros a experimentar os mesmos sentimentos de que teve experiência.


Argumento: a arte não é prazer ou um jogo, uma ideia misteriosa ou a expressão de emoções, nem um relacionamento por meio de palavras ou pensamentos, mas um meio de comunhão com vista a um mundo melhor.Um artista que não consiga comunicar por meio de sinais previamente estabelecidos não e verdadeiramente um artista porque não atingiu o fim para que toda a Arte existe.


Conceitos, arte, sentimento, comunhão.




2. R: Segundo a teoria da arte como expressão é obra de arte o objecto que expressa e comunica um sentimento vivido pelo artista e que é capaz de provocar no receptor /espectador o mesmo sentimento; as principais objecções à teoria presente no texto colocam-se em relação à incerteza sobre os sentimentos do artista e ainda à dúvida criada sobre as afirmações de alguns artistas que afirmam não sentir nada de especial na criação da obra executando sobretudo uma técnica específica para produzir determinado efeito.