segunda-feira, 20 de maio de 2013

Correção do teste de Maio 2013



GRUPO I
1. São os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários.
Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.
2. A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.
O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.
3. Existem teorias contratualistas como a que defende John Locke e teorias naturalistas como a de Aristóteles, ambas defendem a necessidade de um Estado com Autoridade sobre todos os cidadãos mas têm, contudo, justificações diferentes. Enquanto para Locke existe um estado natural em que os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas com o direito da propriedade privada, sentem-se incapazes de a defenderem e por isso têm a necessidade de um Estado que a defenda e estabelecem então um contrato social. Ameaçado pela falta de recursos o homem no estado natural poderia pôr em risco a propriedade de cada um e não haveria forma de punir os infractores. Para assegurar o direito de propriedade o homem abdica dos seus direitos naturais através de um contrato em que confere a um estado social o direito de executar as leis naturais, estando o cidadão vinculado a esse contrato e obrigado a obedecer-lhe, cedendo a sua liberdade em troca da segurança da sua vida e da propriedade.; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis, sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não o seria mas sim um animal.
O Estado é uma instituição organizada que tem um governo, um povo e um território. É constituída por uma hierarquia de poderes que se vigiam mutuamente e obedece a um conjunto de leis que é comum a governantes e cidadãos em geral. Tem o poder executivo de aplicar as leis, poder legislativo de as fazer e judicial de punir quem desobedeça. Tem como função cobrar impostos, assegurar o direito à segurança, ao trabalho, saúde e educação de todos os cidadãos, a defesa do território e das fronteiras.
Grupo II
1- C
2- D
3- A
4- D
5- C
6- A
7- B
Grupo III
1- Um Argumento a favor do relativismo cultural é o facto de salientar a tolerância face a diferentes manifestações culturais; um argumento contra é aquele que aponta para o relativismo moral como consequência o que nos permite justificar e aceitar práticas violentas e violadoras dos direitos universais do homem.
2. Revogável, Vinculativo e Recíproco: Revogável porque pode ser anulado se as partes não cumprirem, ou uma das partes não o fizer; Vinculativo significa que todos estão sujeitos à sua obediência de acordo com as regras estipuladas e Recíproco porque determina regras para os súbditos e para o soberano.
Grupo IV
A resposta integra os seguintes aspetos, ou outros considerados relevantes e adequados.
Segundo os princípios da moral deontológica de Kant, a acção correcta é aquela que traduz uma boa vontade, isto é, uma vontade afastada do interesse pessoal, uma vontade desinteressada, essa boa vontade não podia moldar-se pelas consequências materiais da acção mas apenas pelo cumprimento da lei. A lei moral ordena-nos que a máxima da nossa acção possa ser universalizável, ora mentir mesmo que seja para um bom fim, não pode ser universalizável.
Lei moral é absoluta, obedece aos princípios do imperativo categórico, seja qual for a circunstância, não visa o exterior mas a obediência à lei enquanto ela é expressa "a priori" independente da experiência.
A resposta integra os seguintes aspetos, ou outros considerados relevantes e adequados.
– Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:
Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas, independentemente das suas consequências. O que torna má ou boa uma ação é a intenção com que é praticada.
Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral das ações. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori"
– Comparação de Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidade
Para Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveis
Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.

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