terça-feira, 3 de junho de 2014

Correcção do teste maio 2014 - 10G e 10E



BASKIAT

GRUPO I

1. 1. O problema colocado por Locke no texto é o seguinte:  Porque razão o homem que tem todos os direitos no Estado natural, cede esses direitos a um governante? Ou, em outras palavras porquê perder a sua liberdade ou parte da sua liberdade em favor de um governo? A resposta dada por Locke relaciona-se com os perigos da falta de autoridade no Estado natural para julgar e punir aqueles que infringem a lei natural e que, por falta de recursos ameaçam a propriedade e os bens uns dos outros. O fundamento da autoridade do Estado é o Pacto social que os cidadãos livres fazem entre si e com o governante. Este contrato é vinculativo, isto é, obriga os cidadãos ao seu cumprimento, é um compromisso de todos perante todos, neste aspecto ninguém tem o direito de o transgredir ou de o negar, pois deve sujeitar-se à vontade da maioria que o fez tendo em conta a paz e a segurança.

Enquanto para Locke existe um estado natural em que os homens gozam, cada um, de todos os poderes e de todas as liberdades mas como se sentem inacapazes de preservar o direito da propriedade privada,  têm a necessidade de um Estado que a defenda e estaleçem então um contrato social; para Aristóteles o estado natural do homem é um estado civil, na polis, sujeito a leis que possibilitem o bem comum, essas leis e essa organização são intrínsecas à natureza humana, sem elas o homem não  seria homem mas sim um animal. O Estado existe para possibilitar a formação moral do homem através da educação e do diálogo.



2. A diferença entre o Estado absolutista defendido por Thomas Hobbes e o Estado liberal defendido por J. Locke é a seguinte. No Estado liberal o Pacto social é recíproco e revogável, o que significa que se o governante ou soberano não cumprir a Lei Natural que se comprometeu a salvaguardar, os súbditos podem cancelar o contrato pois nele ambos têm obrigações e os súbditos não transferem todos os direitos nem toda a liberdade ao soberano mas só parte dela, enquanto o Pacto social no Estado absolutista há uma transferência total de todos os direitos do súbdito para o soberano e o pacto não é revogável tendo o soberano todos os poderes.



3. A função da posição original ou “véu da ignorância” é a de permitir que se escolha de forma imparcial e equitativa  os princípios básicos da justiça. Esta posição permite-nos ver com clareza quando é que as instituições tratam os cidadãos de forma injusta. A coberto do véu da ignorância São os princípios da justiça os seguintes: liberdades básicas, igualdade na distribuição dos bens e das oportunidades e princípio da diferença. São escolhidos por cidadãos numa situação de estado natural a que se chamou "véu da ignorância" que visa garantir a imparcialidade desses princípios. Distribuição equitativa dos bens básicos: liberdades, riqueza e oportunidades. O princípio da diferença introduz uma visão alternativa à igualdade na distribuição das riquezas. A igualdade  por si, não dá valor aos que se destacam pela sua formação e empenho e, sendo assim, estes não teriam qualquer incentivo social para continuar empenhando-se mais e aplicando melhor os seus talentos naturais;  então este princípio (o princípio da diferença) justifica as diferentes remunerações entre indivíduos desde que estas diferenças , seja através de impostos ou outros tipos de contribuições, permitam o benefício dos mais desfavorecidos e contribuam para a garantia do acesso dos mais desfavorecidos aos bens primários.

Rawls designa por véu de ignorância as condições iniciais de equidade. É como se os sujeitos participantes, numa situação hipotética,  não fossem indivíduos com uma história e com interesses particulares, mas uma espécie de "sujeitos universais". Só assim se poderá ter a garantia de imparcialidade na distribuição de bens e regalias sociais. Supõe-se que os participantes são racionais e igualmente desinteressados, que gozam da mesma liberdade de expressão e que chegam a um acordo amplamente partilhado acerca dos princípios de justiça.



4. A moral é um código de deveres interiores, individuais e íntimos. A transgressão é punida com censuras interiores como o sentimento de culpa ou remorso. O Direito é um código de deveres sociais e a transgressão é punida com multas e prisões. O Direito é portanto coercivo. O código das leis que constituem o Direito é firmado por um conjunto de pessoas que têm o poder de o fazer, está escrito e é aplicável a todos quer se concorde ou não com ele, enquanto as normas morais estão implícitas e colocam-se à consciência individual, podendo esta segui-las se as considerar justas ou não, sendo a consciência moral a decidir sobre o seu cumprimento.

O Direito pode estar fundado na moral ou não. Pode haver leis consideradas imorais tais como a lapidação e normas morais não contempladas na lei, tal como não mentir. A justificação do Direito não tem que ser moral pode fundar-se na observação da experiência e nos casos em que ela mostra que a lei civil se encontra inadequada e portanto necessita de ser alterada.



Grupo III

1. Segundo os princípios da moral deontológica de Kant, a acção correcta é aquela que traduz uma boa vontade, isto é, uma vontade afastada do interesse pessoal, uma vontade desinteressada, essa boa vontade não podia moldar-se pelas consequências materiais da acção mas apenas pelo cumprimento da lei. A lei moral ordena-nos que a máxima da nossa acção possa ser universalizável, e não deve ter em conta as consequências da acção mas o dever perante a lei, ora a lei diz que não se deve tirar a vida a ninguém e portanto esse é o dever absoluto e sem restrições

  Comparação das perspetivas de Kant e de Stuart Mill relativamente ao critério de avaliação das ações morais:

Para Kant, as ações são más ou boas em si mesmas, independentemente das suas consequências. O que torna má ou boa uma ação é a intenção com que é praticada.

Para Stuart Mill não há ações boas ou más em si mesmas, e a intenção com que são praticadas é irrelevante. As consequências são o único critério relevante para apreciar o valor moral das ações. Daí que toda a avaliação moral seja "a posteriori". Para Mill justificava-se pelo princípio da máxima felicidade para o maior número, que se desligasse a máquina e se fizesse o transplante de órgãos.



– Comparação de Kant e de Stuart Mill relativamente ao princípio supremo da moralidade

Para Stuart Mill a moralidade deve fundamentar-se no princípio de utilidade que afirma que são boas as ações que tendem a promover de forma estritamente imparcial a felicidade do maior número possível de indivíduos.



3. Para Kant o imperativo categórico é o princípio supremo da moralidade. Este determina que devemos agir somente de acordo com máximas universalizáveis. Ele expressa uma Lei moral  absoluta,  seja qual for a circunstância, não visa o exterior mas a obediência à lei enquanto ela é expressa "a priori" independente da experiência.




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