segunda-feira, 3 de março de 2014

Correção do teste de Fevereiro 2014


1. Análise lógica do texto de James Rachels
Tema: Certas práticas culturais.

Problema: É errado condenar certas práticas culturais?

Tese: Não é errado condenar certas práticas culturais.

Argumento:  Porque todas as culturas têm boas e más práticas, condenar algumas delas, como a excisão, não é desprezar a cultura em que estas práticas são permitidas,  é apenas condenar o que está mal em cada cultura. É um erro pensar que não devemos condenar certas práticas só porque podemos ser mal interpretados como estando a desprezar toda a cultura.

Conceitos: práticas, cultura, excisão

2. Não é favorável ao relativismo cultural porque o autor defende que há certas práticas culturais que são más e como tal não as devemos aceitar só porque são de uma cultura diferente. Segundo o relativismo cultural não podemos julgar nenhuma prática de culturas diferentes porque nenhum juízo é neutro e estamos a julgar de acordo com os valores da nossa cultura e portanto estamos a ser parciais. Um Argumento a favor do relativismo cultural é o facto de salientar a tolerância face a diferentes manifestações culturais; um argumento contra é aquele que aponta para o relativismo moral como consequência o que nos permite justificar e aceitar práticas violentas e violadoras dos direitos universais do homem.

3. Existem três explicações sobre a natureza e origem dos valores, todas elas têm razões para as suas teses  e  todas elas são insuficientes para explicar a natureza e origem dos valores porque enfrentam sérias objecções. Geralmente e intuitivamente, somos levados a pensar que existem valores subjectivos, mas que há outros que se impõem mesmo que o sujeito não os defenda, são objectivos e ainda outros são culturais, isto é derivam da forma como a sociedade em que vivemos evoluiu ao longo do tempo. Assim as teses das três teorias extremam posições do seguinte modo: Os subjectivistas defendem que há sempre um sujeito que confere valor, daí que o valor das coisas, acções ou pessoas depende das preferências, circunstâncias e gostos de alguém particular: O sujeito.
Tem a seu favor o facto de não haver acordo de opiniões acerca do que é correcto fazer-se em cada situação particular, ou na apreciação de qualquer obra. Argumento da diversidade de opiniões. Enfrenta a objecção de, quanto aos valores morais, poder justificar moralmente certas acções indesejáveis.
AS TEORIAS OBJECTIVISTAS
Ao contrário das teorias subjectivistas, as teorias objectivistas postulam que quando atribuímos valor a uma obra, acção ou pessoa, esse valor faz parte da natureza da obra, acção o pessoa, o avaliador não lhe dá o valor, apenas reconhece o seu valor, isto é, reconhece as suas qualidades. As qualidades são objectivas e dependem do objecto e não do sujeito avaliador. Argumentos a favor: A concordância em relação  a certas práticas culturais e princípios, como a carta universal dos direitos humanos. Outro argumento: as consequências indesejáveis que pode ter defender o subjectivismo moral e o relativismo moral, porque nos pode tornar cúmplices de crimes e discriminações que causam sofrimento a muitas pessoas.

III

1.  O relativista defende que os valores morais e a sua aplicação dependem das culturas, assim não há juízos morais neutros ou imparciais, nenhuma cultura é superior a outra de modo a poder julgar pois cada juízo revela a forma de pensar de uma cultura específica. Face a este caso, uma vez que ele é tradição na cultura japonesa e não na cultura ocidental, fará sentido inserido no quadro dos valores japoneses, pois cada cultura encontra o seu código de valores de modo a sobreviver e a poder enfrentar as necessidades que se colocam em cada situação. Poder-se-ia, por exemplo, se fossemos relativistas, defender esta prática como forma dos Samurais demonstrarem a sua coragem e superioridade de modo a serem temidos para que o seu poder não fosse afrontado, essa seria uma forma de manter o poder do imperador e a ordem social.
Objecções: Julgar certas práticas culturais como incorrectas não significa julgar as culturas incorrectas, tal como pensam os relativistas, esse juízo é até necessário para não sermos cúmplices de certos actos violentos contra a dignidade humana.
O relativismo cultural pode ter como consequência o relativismo moral, e a moral não depende apenas das culturas mas podemos defender que há juízos morais universais.


2. Os valores são padrões de referência que nos permitem julgar e orientar as nossas acções, pessoas ou coisas. São  qualidades potenciais das coisas e não qualidades primárias, pois resultam da  relação com um sujeito que as aprecia ou não de acordo com os seus interesses e as suas circunstâncias. Os valores não são qualidades primárias porque estas são universais e objectivas, são essenciais ao objecto enquanto as qualidades valorativas são dependentes do sujeito e da sua reacção a determinado objecto.
Os valores são bi-polares porque têm um pólo positivo e um negativo, hierarquizáveis porque podemos organizá-los numa ordem de acordo com um critério de valores; relativos se considerarmos que dependem do gosto, cultura e circunstâncias, mas também absolutos como certos valores éticos que são independentes da cultura, do gosto e das circunstâncias.

3. “O João agiu honestamente” é um juízo de valor porque a honestidade é um valor ético, essa qualidade não é uma qualidade primária do João como o seu peso ou altura, mas uma qualidade conferida pela apreciação de um sujeito que assim demonstra os seus critérios valorativos ou reconhece uma qualidade  no João, que, possivelmente não é verdadeira para todos os que conhecem o João.  O Juízo de valor não tem valor de verdade podendo ser discutido, e é normativo na medida em que nos permite compreender que aquele que valoriza está a expor a sua norma ética: Está a dizer: “quem age como o João é eticamente correcto”.
” O João tem 1.80m “ é um juízo de facto porque descreve uma qualidade primária, isto é, uma qualidade a que todos os sujeitos dão o seu acordo, por isso é objectiva e pode ser verdadeira ou falsa. É um juízo de facto porque tem valor de verdade e traduz as propriedades primárias e inquestionáveis do objecto.



4. Heteronomia da consciência moral designa o modo como a consciência interioriza as normas e leis sociais e as reflecte como deveres impelindo o sujeito a obedecer-lhes.  No modo heterónimo o motivo da nossa acção é a obediência ao que é correcto socialmente. Neste caso a lei da acção é captada do exterior. Autonomia da consciência é o modo como a consciência é capaz de pensar de acordo com o que está correcto em cada situação e de forma independente, sem se limitar a obedecer às normas sociais. Ambos os modos contribuem para a formação da consciência moral.